Lei nº 2526 DE 24/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 01 dez 2021

Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descartam lixo de forma irregular no município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo poderá cassar o Alvará de Funcionamento de empresas, que sejam flagradas descartando, resíduos sólidos ou químicos em vias públicas ou lugares não autorizados pela Prefeitura de Macapá.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo somente àquelas empresas flagradas de alguma forma, realizando o descarte indevido ou lançamento em rodovias, avenidas, ruas, vielas, praças, parques, terrenos, outras áreas protegidas e demais logradouros públicos.

Art. 2º O Poder Executivo fiscalizará o cumprimento desta lei, e em caso de não atendimento, as empresas estarão sujeitas às seguintes sanções:

I - notificação por escrito;

II - após a notificação e persistindo a infração, será aplicada a multa de 5.000UFIR;

III - suspensão das atividades por sessenta dias;

IV - cancelamento definitivo do Alvará de Funcionamento, em caso de nova reincidência.

Art. 3º Os sócios de tais empresas flagradas efetuando os descartes de forma irregular e tiveram seu alvará cassado, não poderão abrir empresas futuras com o mesmo Cadastro de Contribuintes Mobiliárias (CMM).

Art. 4º Fica destinado para o fundo de cultura municipal o repasse de 6% da multa arrecadada no disposto, cumprindo-se a Lei nº 2.418/2020.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 24 de Novembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ