Lei nº 2526 DE 03/01/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jan 2020

Dispõe sobre a utilização de sistema sonoro para chamada de voz as senhas exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo nas agências bancárias e, senhas com a numeração em sistema braile.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Palmas, que utilizam o sistema de senhas numéricas de espera para atendimento, ficam obrigadas a instalar equipamento e sistema sonoro que informe através de chamada de voz as senhas exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo, para facilitar a acessibilidade dos usuários com deficiência visual.

§ 1º O sistema e equipamento de que trata o caput deste artigo deverá ser instalado em lugares e quantidades que permitam a fácil audição pelos deficientes visuais.

§ 2º O equipamento distribuidor de senhas deverá imprimir a numeração em sistema braile.

§ 3º Os estabelecimentos que infringirem o disposto neste artigo ficam sujeitos às penalidades impostas pelo Poder Executivo.

Art. 2º As agências bancárias situadas no Município de Palmas terão o prazo para adequação de seu sistema de senha numérica aos requisitos da presente Lei fixada pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de janeiro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 149/2019, de autoria do Vereador Rogério Freitas)