Lei nº 2516 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município de Macapá.

Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal disponibilizará todos os meios que sejam de fácil acesso à população, como telefones, sites, aplicativos, entre outros, como a finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º O descumprimento do dispositivo na presente lei sujeitará o infrator a penalidade de multa no valor equivalente a um salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com aplicação desta multa, poderão ser revestidos para custeio de programas e ações sobre este tema, podendo ser ainda de prevenção e conscientização.

Art. 6º A fiscalização e aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições municipais, determinados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 10 de Novembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ