Lei nº 2512 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Dispõe sobre a reserva de vagas de trabalho em agência de emprego e de vagas nas escolas da rede pública municipal para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e seus filhos.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências de emprego públicas e privadas devem reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas de trabalho mantidas em seu cadastro às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e a seus filhos.

Art. 2º A Rede Pública Municipal de Ensino deve:

I - garantir a matrícula ou a transferência das mulheres estudantes vítimas de violência e a seus filhos; e

II - capacitar funcionários para o atendimento humanizado às mulheres estudantes vítimas de violência doméstica ou familiar a seus filhos.

Art. 3º O direito à reserva de vaga de que trata esta lei dar-se-á mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia da Mulher ou Delegacia da Polícia Civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 10 de Novembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ