Lei nº 2510 DE 10/12/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 dez 2019

Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, os processos em que figurem como parte ou interessado, na apreciação, na resolução ou análise dos processos administrativos deste Município de Palmas e dá outras providências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o atendimento prioritário às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, os processos em que figurem como parte ou interessado, na apreciação, na resolução ou na análise dos processos administrativos deste município.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de dezembro de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas