Lei nº 2508 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Dispõe sobre a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, bem como em clubes de futebol, no âmbito do município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga a divulgação de mensagem incentivando a doação de sangue, em todas as competições esportivas e eventos culturais, mantidos pelas entidades e órgãos das administrações pública direta e indireta do Município de Macapá, ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.

§ 1º A publicação da mensagem prevista no caput deste artigo, deverá ser em displays eletrônicos, caso não tenha no evento, em banners, ou em pelo menos em uma das placas de propaganda em estádios de futebol, quadras poliesportivas e afins, contendo a seguinte frase: "DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!".

Art. 2º Os clubes de futebol no âmbito do Município de Macapá, promoverão a divulgação prevista no art. 1º desta Lei, no interior de seus estabelecimentos esportivos, bem como em seus respectivos sítios eletrônicos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimentando.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em noventa dias da data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 10 de Novembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ