Lei nº 2506 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas em adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigadas a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, de agressão ou violência, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Macapá.

Art. 2º O auxílio à mulher deve ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou mediante comunicação à polícia.

§ 1º Devem ser afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento informando da disponibilidade para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Podem ser utilizados outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos nesta Lei, devem proporcionar treinamento e capacitação aos seus colaboradores, para que estejam preparados para aplicação das medidas previstas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 10 de Novembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ