Lei nº 2505 DE 04/04/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 jun 2018

Republicação da Derrubada de Veto - Estabelece normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro - táxi no Município de Porto Velho e seus Distritos e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Maurício F. Ribeiro Carvalho de Moraes, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho Manteve e eu Promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.505/2018 de 04 de abril de 2018.

Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º .....

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º .....

Art. 43.....

Art. 44. O disposto no artigo primeiro desta Lei, no que se refere ao taxímetro, não se aplica aos casos de Táxis Aeroporto e Táxis Distritais. "

Art. 45. .....

Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 15 de maio de 2018.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente