Lei nº 2495 DE 22/03/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 abr 2018

Dispõe sobre a proibição da exposição e disponibilização, em mesas e balcões, de molhos, condimentos, óleos vegetais, vinagres e similares fora dos recipientes originais de fábrica, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam alimentos preparados para consumo, nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, no Município de Porto Velho, proibidos de expor e disponibilizar nas mesas e balcões, em mesas e balcões, de molhos, condimentos, óleos vegetais, vinagres e similares fora dos recipientes originais de fábrica, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos obrigados a manter incólumes os rótulos originais de fábrica nos recipientes disponibilizados, devendo os mesmos serem substituídos em caso de danificação ou qualquer fato que obscure informações originais do produto.

Art. 3º A não observância do disposto no caput do art. 1º sujeitará o estabelecimento as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Suspensão das atividades por até 90 dias;

III - multa fixada em até 10 mil reais;

§ 1º Em caso de cumprimento do item II, deverá ser fixado no estabelecimento pelo órgão fiscalizador, dizeres com as razões da interdição explicitando que fora por infringência a esta Lei.

§ 2º Em caso de reincidência o estabelecimento poderá sofrer multa de até 10 x o valor estabelecido no item III.

§ 3º Os valores arrecadados oriundos das multas por infringência desta Lei, serão revestidos em sua totalidade ao Fundo Municipal da Saúde.

Art. 4º O Executivo definirá, no prazo de vigência desta Lei, o órgão municipal fiscalizador.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de março de 2018.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente