Lei nº 2494 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 jul 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Município de Palmas a divulgarem visivelmente os casos de gratuidade e descontos nos serviços notariais.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os cartórios de registro de títulos e documentos, e os cartórios de registro de imóveis, estabelecidos no Município de Palmas, obrigados a divulgar aos usuários os benefícios dos descontos no pagamento de serviços notariais, bem como, as gratuidades.

Art. 2º A forma de divulgação a que se refere o caput do art. 1º deverá ser feita da seguinte forma:

I - afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade;

II - disponibilização de link informativo em sua página principal, caso o cartório possua website.

Art. 3º O texto contido na peça de divulgação deverá ser elaborado em linguagem simples e objetiva, listando as situações de gratuidade relativas aos registros de certidões de nascimento e óbito, assim como, as situações que preveem descontos relativos aos registros de imóveis.

Art. 4º Deverá aparecer impresso no rodapé da peça informativa a observação que a divulgação acontece em atendimento ao que estabelece a presente Lei.

Art. 5º O cartório que descumprir as determinações da presente Lei será denunciado a Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de julho de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas