Lei nº 2.494 de 30/05/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 jun 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das unidades de terapia intensiva.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7º do art. 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva em todos os hospitais públicos do Estado de Rondônia para os cuidados da saúde bucal dos pacientes.

Art. 2º Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) o profissional será um cirurgião dentista cabendo ao mesmo o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades.

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2011.

Deputado VALTER ARAÚJO

Presidente - ALE/RO