Lei nº 2488 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 jul 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias disponibilizarem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos no Município de Palmas-TO.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado às instituições bancárias disponibilizarem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos no Município de Palmas.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de julho de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas