Lei nº 248 de 10/11/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 nov 2010
Determina que Hipermercados, Supermercados, Mercados, Comércios e Mercearias, divulguem o prazo de validade nos anúncios dos produtos perecíveis colocados em promoção, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que vendam produtos perecíveis em promoção a divulgarem o prazo de validade em cada produto anunciado para a venda.
Art. 2º O prazo de validade deverá estar à mostra nos meios em que ocorra a divulgação dos produtos relacionados no art. 1º, sendo estes meios os seguintes:
I - impressos;
II - televisionado;
III - rádio;
IV - gôndolas de produção.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará para o infrator as seguintes punições:
I - em caso de descumprimento, multa de 10 (dez) salários mínimos;
II - em caso de reincidência, multa de 100 (cem) salários mínimos e suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 10 de novembro de 2010.
Ver. LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI
Presidente
Ver. PAULO NASSER
1º Vice-Presidente
Ver. MARCELO RAMOS RODRIGUES
2º Vice-Presidente
Ver. ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
Secretário-Geral
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
1º Secretário
Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE
2ª Secretária
Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO
3º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Corregedor-Geral
Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Ouvidor-Geral