Lei nº 248 de 10/11/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 nov 2010

Determina que Hipermercados, Supermercados, Mercados, Comércios e Mercearias, divulguem o prazo de validade nos anúncios dos produtos perecíveis colocados em promoção, e dá outras providências.

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que vendam produtos perecíveis em promoção a divulgarem o prazo de validade em cada produto anunciado para a venda.

Art. 2º O prazo de validade deverá estar à mostra nos meios em que ocorra a divulgação dos produtos relacionados no art. 1º, sendo estes meios os seguintes:

I - impressos;

II - televisionado;

III - rádio;

IV - gôndolas de produção.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará para o infrator as seguintes punições:

I - em caso de descumprimento, multa de 10 (dez) salários mínimos;

II - em caso de reincidência, multa de 100 (cem) salários mínimos e suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 10 de novembro de 2010.

Ver. LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Presidente

Ver. PAULO NASSER

1º Vice-Presidente

Ver. MARCELO RAMOS RODRIGUES

2º Vice-Presidente

Ver. ROBERTO SABINO RODRIGUES

3º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

Secretário-Geral

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

1º Secretário

Ver.ª CARMEM GLÓRIA DE ALMEIDA CARRATTE

2ª Secretária

Ver. REIZO FELICIO DA SILVA CASTELO BRANCO

3º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Corregedor-Geral

Ver. HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO

Ouvidor-Geral