Lei nº 2477 DE 26/06/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 jun 2019

Dispõe sobre a obrigação das empresas de transporte público anexar, no interior dos ônibus, aviso informando que abuso sexual é crime.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município de Palmas, as empresas de transporte público, anexar aviso em local visível no interior dos coletivos, contendo a informação que: abuso sexual é crime e, número para denunciar.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão anexar no interior dos ônibus coletivos, adesivo nos tamanhos de 40cm x 20cm, em letras legíveis e de fácil visualização.

Parágrafo único. Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números de telefones e os órgãos que receberão as denúncias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de junho de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas