Lei nº 2.476 de 26/05/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 mai 2011
Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação e do Auxílio Ressocialização, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS.
O Governador do Estado de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário e de Sócio-Educador, os seguintes auxílios:
I - Auxílio Alimentação, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); e
II - Auxílio Ressocialização, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio da SEJUS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador