Lei nº 2472 DE 07/07/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 08 jul 2021
Dispõe sobre a implementação da rua cultural, artística e empreendedora na orla de Macapá.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Macapá O DIA DO LAZER NA ORLA na forma prevista nesta Lei.
§ 1º O referido espaço cultural se dará na extensão da Rua Cândido Mendes e contemplará o perímetro do cruzamento da Rua Coaracy Nunes até o cruzamento que inicia da Rua São José.
Art. 2º Fica proibido o trânsito de veículos neste perímetro no horário das 6h00 às 18h00, aos domingos.
Art. 3º A competência de resguardar e garantir o funcionamento do referido evento será da Companhia de Trânsito Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 07 de Julho de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ
Projeto de Lei nº 49/2021-CMM
Autora: Verª. Maraína Martins