Lei nº 2470 DE 07/07/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 08 jul 2021
Dispõe sobre a criação do Programa de Prognóstico, Diagnóstico e Orientação para os casos de Transtornos do Neurodesenvolvimento na Rede Municipal de Saúde e no Ensino Regular da Rede Municipal de Ensino de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Macapá o Programa de Prognóstico, Diagnóstico e Orientação para os casos de Transtornos do Neurodesenvolvimento na Rede Municipal de Saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 2º O Programa será implantado nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde, através dos atuais médicos da família e, nas Escolas Municipais de Ensino Regular através de equipe multidisciplinar.
Art. 3º No primeiro bimestre de cada ano será encaminhado, pelo professor ou pedagogo responsável da escola, a cada Coordenadoria de Educação um relatório sobre as limitações demonstradas pelos alunos à equipe multidisciplinar com o objetivo de investigar a existência de transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 4º Após o recebimento e análise do relatório, a equipe multidisciplinar, prognosticando e diagnosticando o transtorno de neurodesenvolvimento da criança ou do adolescente, reunir-se-á com os docentes e pais do aluno para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e acompanhamento.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho 1990.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 07 de Julho de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ
Projeto de Lei nº 33/2021-CMM
Autora: Verª. Adrianna Ramos