Lei nº 2468 DE 08/12/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 14 dez 2017

Obriga restaurantes e similares em concederem descontos e meia porção na forma que menciona.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1 º Ficam os restaurantes e similares que disponham de serviços de refeições "a la carte" e porções obrigados a disponibilizarem meia porção com preço diferenciado, ou seja, com 50% de desconto, para o consumo de pessoas que foram submetidas a cirurgia bariátrica ou qualquer forma de gastroplastia.

Parágrafo único. Quando se tratar de estabelecimento com refeições tipo "rodízio" o desconto será de 50%.

Art. 2º Para fruição do benefício o interessado deverá apresentar a carteira da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, entregue ao paciente após a cirurgia, ou laudo assinado por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, com especialização na área, juntamente com a apresentação de um documento de identidade.

Art. 3º Os direitos garantidos nesta lei deverá ser divulgado e estar expresso em cartaz ou placa a ser afixada pelo estabelecimento comercial em suas dependências.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 08 de dezembro de 2017.

Vereador Maurício Carvalho

Presidente