Lei nº 2464 DE 24/06/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 29 jun 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar informações em lugares estratégicos em condomínios e prédios residenciais com a divulgação dos números de delação de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e idosos, no eixo de todo seu interior, no Município de Macapá, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar informações em lugares visíveis e estratégicos em prédios e condomínios residenciais os números de delação contra a violência doméstica e familiar envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e idosos em todo o território do Município de Macapá.

§ 1º Fica sobre responsabilidade do prédio e/ou condomínio residencial fixar placas e cartazes e a divulgação e comunicação dos números de delação para alertar e incentivar a denúncia de violência doméstica em seu interior.

Art. 2º Fica sobre a obrigação do prédio e/ou condomínio alertar e incentivar através de campanhas educativas a denúncia de violência doméstica e familiar em seu interior.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 4º Esta Lei se refere e entende-se a todo o Município de Macapá, e dá outras providências.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 24 de Junho de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ