Lei nº 2459 DE 24/11/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 dez 2017
Dispõe sobre a implantação de mapas de localização nas paradas de ônibus das avenidas, dos terminais de ônibus, nos pontos finais das linhas de ônibus, no centro e nos pontos turísticos do Município de Porto Velho.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As paradas de ônibus das avenidas, dos terminais de ônibus, dos pontos finais das linhas de ônibus, no Centro nos pontos turísticos do Município de Porto Velho, possuirão painés com mapa indicativo de sua localização, de modo a orientar os usuários do sistema público de transporte.
Art. 2º A despesa para a implantação deste projeto poderá ser custeada pela iniciativa privada, através de convênios que proporcionem a venda de espaço publicitário no próprio painel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto do Município