Lei nº 2458 DE 07/06/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 10 jun 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial da conscientização dos Transtornos de Espectro Autista - TEA, nas placas de atendimento prioritário.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem incluir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - drogarias;
IV - restaurantes;
V - hospitais;
VI - lojas em geral.
§ 2º Entende-se por estabelecimentos públicos:
I - hospitais;
II - unidades básicas de saúde;
III - repartições públicas.
Parágrafo único. Nas placas informativas dos acentos preferenciais do transporte público, também será incluído o símbolo já citado no art. 1º.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprem a presente Lei ficarão sujeitos a sanções que serão estabelecidas em regulamento.
Art. 3º As pessoas beneficiadas do uso na forma desta Lei estão obrigadas a apresentar carteira de identificação ou atestado médico que comprove a deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 07 de Junho de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ