Lei nº 2456 DE 24/05/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 28 mai 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de dispensadores de álcool em gel nos transportes coletivos no Município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a afixação de dispensador de álcool em gel antisséptico modelo 70º, em ao menos dois pontos de toda a extensão dos veículos que realizam transporte coletivo no âmbito do Município de Macapá.

Art. 2º Os pontos de afixação do dispensador de álcool em gel que se refere esta lei deverão necessariamente ser instalados próximos às portas de entrada e saída dos veículos.

Art. 3º As disposições desta lei se aplicam a ônibus, micro ônibus, vans e qualquer outro tipo de transporte de passageiro coletivo.

Parágrafo único. É vedado o aumento da tarifa do transporte público municipal, para o usuário final como meio de repasse dos custos para aquisição dos materiais que viabilizam a aplicação do disposto no artigo 1º desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 24 de Maio de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ