Lei nº 2455 DE 07/01/2019

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 jan 2019

Dispõe sobre a reserva de espaço nas faturas de água para a divulgação de fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas no Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As faturas de fornecimento de água, enviadas aos consumidores deverão ter espaço reservado para divulgação de fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas no município de Palmas.

Parágrafo único. As faturas de fornecimento de água deverão trazer as fotos das pessoas mencionadas no "caput" deste artigo.

Art. 2º O descumprimento do disposto no "caput" do artigo 1º, por parte da concessionária de serviço público, ocasionará punição prevista em lei.

Parágrafo único. Em caso de reincidência ao estabelecido no "caput" do artigo 2º, a punição será aplicada em dobro.

Art. 3º As empresas públicas e privadas que prestam estes serviços públicos, deverão por meio de resolução, a ser elaborada em um prazo de 90 (noventa dias) pelo poder público, especificar os critérios adequados para o cumprimento do disposto no "caput" do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 7 de janeiro de 2019.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas