Lei nº 2443 DE 20/04/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 23 abr 2021

Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Macapá, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Macapá.

§ 1º Excetuam-se da regra prevista no artigo acima os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Art. 2º O objetivo deste PL não é acabar com as comemorações que acontecem com fogos de artifício, apenas proibir o uso de artefatos que causem ruídos e explosões, podendo representar uma ameaça à vida humana e animal. A exibição de fogos de artifício é de natureza visual e podem ser obtida por meio do uso de artigos pirotécnicos não barulhentos, também conhecidos como fogos de vista.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 4º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 20 de Abril de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ