Lei nº 2437 DE 01/04/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 07 abr 2021

Institui o Programa Municipal Macapá Afroempreendedor, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Macapá Afroempreendedor, com os seguintes objetivos gerais:

I - Desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores afroamapaenses;

II - Desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afroamapaense no Município de Macapá, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;

III - Promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades afroamapaense, comunidades tradicionais e de terreiros;

IV - Promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;

V - Criar a Rede Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;

VI - Desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do cooperativismo.

Art. 2º O Poder Executivo deverá criar Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor composta por representantes de Secretarias Municipais e representantes de entidades da sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários afinidade com os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.

Parágrafo único. Esta Comissão Especial deverá reunir-se periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos da presente Lei.

Art. 3º O Programa Municipal Macapá Afroempreendedor deverá constituir o ponto de partida para estabelecer estratégias inovadoras de formação e qualificação dos empreendedores afroamapaenses, visando à continuidade e o fortalecimento de seus negócios, objetivando:

I - Elevar e dar consistência ao processo de formalização dos empreendimentos de micro e pequenas empresas afroamapaenses e MEIs, através da realização de cursos de formação e qualificação;

II - Ampliar os conhecimentos do universo das micro e pequenas empresas e MEIs para comunidade negra;

III - Formar e capacitar afroempreendedores;

IV - Consolidar as redes de pequenas e microempresas e de microempreendedores individuais afroamapaenses, a partir de iniciativas da economia solidária, economia criativa e cooperativas, para fortalecer o associativismo;

V - Articular parcerias com iniciativas nacionais, locais e regionais, como feiras de negócios e outras;

VI - Fomentar a cultura empreendedora, a partir da interlocução com organizações e experiências da sociedade civil, em particular, do Sistema S, através de cursos de capacitação e qualificação.

Art. 4º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 5º Para a consecução dos objetivos deste Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo Programa Municipal Macapá Afroempreendedor.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 01 de Abril de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ