Lei nº 2.434 de 08/05/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2002

Acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

" Art. 4º ....................................................................

§ 3º A regra de dedução disposta no caput pode ser aplicada, também e no que couber, aos casos de transferências de recursos, bens ou mercadorias a programas sociais, nos termos e limites regulamentares."(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador