Lei nº 2432 DE 21/01/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 jan 2021
Institui o passe livre de passageiros portadores de hemofilia e outras coagulopatias hereditárias nos coletivos urbanos do Município de Macapá, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Macapá, "O PASSE LIVRE DE PASSAGEIROS PORTADORES DE HEMOFILIA E OUTRAS COAGULOPATIAS HEREDITÁRIAS NOS COLETIVOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ", isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transportes coletivos urbanos do Município de Macapá.
Art. 2º A gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei será solicitada à Administração Pública, por seu órgão ou entidade responsável, que analisará o pedido e criará uma carteira de identificação que assegure o benefício.
§ 1º O beneficiário que se enquadrar nas normas legais para usufruir da isenção prevista nesta Lei deverá requerer por escrito, no hospital onde faz tratamento, relatório médico contendo o tempo previsto para a duração do tratamento e exames que confirmem o diagnóstico com hemofilia.
§ 2º Nos casos em que houver necessidade de acompanhante à pessoa com deficiência, devidamente atestado em laudo médico, estender-se-á àquele o benefício da gratuidade, devendo constar na carteira a expressão "Com acompanhante".
Art. 3º O direito previsto nesta Lei deverá ser amplamente divulgado nos serviços de transporte coletivo e da rede de saúde pública, bem como a divulgação nos canais oficiais de comunicação que a Administração Pública Estadual possui.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 21 de janeiro de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ
Projeto de Lei nº 36/2020-CMM
Autor: Ver. Marcelo Dias