Lei nº 2426 DE 04/10/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 out 2017
Institui o Programa Municipal de Agricultura Urbana, que consiste no cultivo de plantas medicinais e ornamentais e para a produção de mudas mediante o aproveitamento de terrenos dominiais ociosos do Município e de terrenos particulares ociosos cedidos temporariamente por seus proprietários.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Agricultura Urbana no Município de Porto Velho.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Agricultura Urbana consiste na ocupação de áreas urbanas para o cultivo de hortaliças, frutas e outros alimentos, plantas medicinais, ornamentais e para a produção de mudas.
Art. 2º As áreas urbanas com possibilidade de integração ao Programa Municipal de Agricultura Urbana serão terrenos dominiais ociosos de propriedade do Município de Porto Velho e terrenos particulares desocupados que venham a ser cedidos temporariamente por seus proprietários.
Art. 3º A participação do Programa será formalizada através de convênio.
Art. 4º O Programa Municipal de Agricultura Urbana tem como objetivos principais:
I - A complementação alimentar das famílias cadastradas junto às entidades cessionárias do programa;
II - Otimizar o aproveitamento dos espaços urbanos;
III - Geração e complementação de renda;
IV - Aumento da segurança alimentar e da saúde da população;
V - Melhoria do meio ambiente urbano mediante a utilização dos espaços urbanos ociosos.
Art. 5º Para emitir a realização do programa de hortas comunitárias a Prefeitura Municipal de Porto Velho fica autorizada a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de outubro de 2017.
Vereador Maurício Carvalho
Presidente