Lei nº 2417 DE 26/11/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 01 dez 2020

Dispõe sobre perda ou extravio de cartão de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O fornecedor de serviços e os estabelecimentos comerciais e de entretenimento que ofereçam ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam obrigados a observar as disposições estabelecidas pela presente Lei.

Art. 2º Os fornecedores de serviços e os estabelecimentos de que trata a presente Lei são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos e, no caso de ocorrer à perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.

Parágrafo único. Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação e a Documentação do Veículo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 26 de novembro de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá