Lei nº 2414 DE 13/10/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 nov 2021

Dispõe sobre a divulgação on-line das informações dos serviços de saúde disponíveis e em falta ofertados pelo Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Rio Branco fica obrigado a divulgar de forma on-line a relação de todos os serviços médicos, odontológicos e de enfermagem disponibilizados nas unidades de saúde da rede municipal.

Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei deverá ser realizada por meio de portal eletrônico da Prefeitura de Rio Branco na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Os serviços de saúde, de competência do Município, que estão em falta, devem ser divulgados à população na forma do caput deste artigo.

Art. 3º As informações sobre os serviços médicos especializados, odontológicos e de enfermagem ofertados pela rede de saúde do Município de Rio Branco devem ser atualizadas semanalmente, especificando por unidade.

Parágrafo único. A divulgação dos serviços disponíveis deve conter a média diária disponível de consultas e de procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem na forma do caput deste artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Rio Branco - Acre, 13 de outubro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco