Lei nº 2412 DE 21/09/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 01 out 2021

Dispõe sobre atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, e, ainda, aos inscritos no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea, e as pessoas inscritas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares no Município de Rio Branco.

Parágrafo único. A preferência e prioridade de que trata o caput do presente artigo garantem aos doadores ou inscritos no REDOME que não se sujeitem às filas comuns, devendo ser atendidos nas filas de atendimento preferencial, inclusive para os serviços bancários, mesmo que não sejam clientes da agência bancária.

Art. 2º A comprovação da doação ou da inscrição como doador de medula óssea deverá ser feita através de documento emitido obrigatoriamente por Hemocentros, Bancos de Sangue, Central de Doação de Órgãos e o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), juntamente com a cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto.

Parágrafo único. Aos doadores de sangue, para receber o atendimento preferencial de que trata a presente lei, será necessário comprovar a doação ao menos uma vez nos últimos 06 (seis) meses.

Art. 3º Todos os estabelecimentos discriminados no art. 1º deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento previstos nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo a forma de fiscalização e possíveis sanções a serem aplicadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de setembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco