Lei nº 2412 DE 19/10/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 out 2020

Dispõe sobre a obrigação de realizar a limpeza e a remoção e de dar destino adequado às fezes geradas por animais em praças, parques e logradouros públicos no âmbito do município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os usuários dos Balneários, Jardins, Parques, Praças, e outros logradouros públicos que frequentarem esses locais com animais de estimação ficam obrigados a realizar a limpeza e a remoção e a dar destino adequado às fezes geradas por seus animais.

Art. 2º Aqueles que não realizarem a limpeza das fezes serão advertidos da seguinte maneira:

I - verbalmente, ou notificados por escrito; e

II - nos casos de desobediência, serão autuados com multa pecuniária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), independentemente de outras sanções previstas em normas legais.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 19 de outubro de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Prefeito Municipal de Macapá