Lei nº 2412 DE 20/07/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 jul 2017

Autoriza o Poder Executivo a instituir que nas escolas, parques, shopping e praças públicas ou privadas, que o lazer e a recreação sejam com brinquedos com acessibilidade total para crianças com e sem deficiência.

O Prefeito em Exercício do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir que nas áreas de lazer e recreação infantil das escolas, parques, shopping e praças públicas ou privadas municipais. Devem conter no mínimo 10% de brinquedos adaptados a criança com deficiência, visando a sua integração com outras crianças.

Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo devem ser adequados para o uso simultâneo de crianças com e sem deficiência e estarem de acordo com as normas de segurança no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 2º Os locais de que se trata o art. 1º desta Lei devem se adequar aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para o fácil acesso de pessoas com deficiência.

Art. 3º As escolas, praças públicas ou privadas, parques e shopping, onde sejam instalados os equipamentos deverão contar com total acessibilidade para as crianças "cadeirantes" até o brinquedo.

Parágrafo único. Nos locais, a que se refere o "caput" do art. 1º deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: "Entretenimento Infantil adaptado para a integração de crianças com e sem deficiência".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

EDGAR NILO TONIAL

Prefeito em Exercício

JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR

Procurador Geral do Município