Lei nº 2411 DE 10/09/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 15 set 2021

Rep. - Idosos e pessoas com Deficiências no Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiências no Município de Rio Branco.

Art. 2º O Programa será destinado a pessoas com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de se deslocar até o posto de vacinação e para pessoas com deficiência, principalmente as que tenham dificuldades em locomoção.

Art. 3º A adesão ao programa depende de indicação médica e se dará mediante cadastramento, que poderá ocorrer:

I - mediante solicitação do paciente, de seus familiares ou de procurador por ele constituído; ou

II - de ofício, pelo Poder Público.

Art. 4º As vacinas a serem aplicadas poderão ser:

I - vacina contra a gripe (influenza);

II - vacina contra pneumonia pneumocócica;

III - vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt);

IV - febre amarela;

V - hepatite;

VI - tríplice viral;

VII - meningite meningocócica; e

VIII - doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de setembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO