Lei nº 2411 DE 10/09/2021
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 set 2021
Idosos e pessoas com Deficiências no Município de Rio Branco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e Pessoas com Deficiências no Município de Rio Branco.
Art. 2º O Programa será destinado a pessoas com idade de 60 (sessenta) anos ou mais, que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de se deslocar até o posto de vacinação e para pessoas com deficiência, principalmente as que tenham dificuldades em locomoção.
Art. 3º A adesão ao programa depende de indicação médica e se dará mediante cadastramento, que poderá ocorrer:
I - mediante solicitação do paciente, de seus familiares ou de procurador por ele constituído; ou
II - de ofício, pelo Poder Público.
Art. 4º As vacinas a serem aplicadas poderão ser:
I - vacina contra a gripe (influenza);
II - vacina contra pneumonia pneumocócica;
III - vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt);
IV - febre amarela;
V - hepatite;
VI - tríplice viral;
VII - meningite meningocócica; e
VIII - doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de setembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco