Lei nº 2408 DE 16/01/2019

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 jan 2019

Altera a Lei nº 2.292, de 28 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.292 , de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. Será outorgada apenas uma permissão por mototaxista, autônomo, proprietário de veículo adequado ao serviço de mototáxi, sendo excepcionalmente admitido que o veículo esteja em nome de ente da família, no caso pai, mãe, esposo (a) e tio (a), de forma interina, até a quitação do veículo, desde que não superior a trinta e seis meses e seja legalmente autorizado pelo cedente, mediante ato formal.

.....

Art. 13. .....

.....

§ 6º O ex-permissionário do serviço de mototáxi local só poderá se cadastrar como motorista auxiliar, no mínimo, um ano depois do ato de transferência da sua permissão".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de janeiro de 2019.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus