Lei nº 2407 DE 23/07/2021
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 02 ago 2021
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede Municipal de Saúde de forma online e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco-Acre
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º A divulgação referida no art. 1º deverá ser feita de forma online, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco.
Art. 3º O Site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco deverá seguir a seguinte organização:
I - disponibilizar barra de pesquisa que contenha todas as unidades de saúde municipais, bem como seus medicamentos disponíveis para distribuição; e
II - a listagem deverá ser organizada de forma alfabética.
Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará essa informação no seu site e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do produto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco