Lei nº 2403 DE 20/07/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 23 jul 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades da rede privada de saúde no município de Rio Branco, obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, orientação e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados durante o pré-natal e/ou antes da alta do recém-nascido.

§ 2º O treinamento de que trata o caput poderá ser realizado individualmente ou em turma.

Art. 2º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, devendo, em caso de rejeição, assinar termo de sua intenção.

Art. 3º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível, cópia da presente Lei.

Art. 4º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequarem as normas vigentes.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco