Lei nº 2402 DE 07/06/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 jun 2021

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.

O Prefeto do Município de Rio Branco-Acre

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Município de Rio Branco como fim de garantir o acesso a informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.

Art. 2º O Município promoverá ações visando dar transparência ao processo de vacinação contra a Covid-19, com divulgação das seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

I - plano municipal de vacinação;

II - (VETADO).

III - número de vacinas aplicadas, atualizado diariamente;

IV - quantidade de doses disponíveis; e

V - etapas e fases do plano de vacinação.

Parágrafo único. As convocações para campanha de vacinação serão veiculadas por meio oficial de comunicação do Município.

Art. 3º O acesso às informações obedecerá às diretrizes e conceitos previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 07 de junho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco