Lei nº 2402 DE 07/06/2021
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 jun 2021
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.
O Prefeto do Município de Rio Branco-Acre
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre procedimentos a serem observados pelo Município de Rio Branco como fim de garantir o acesso a informações relativas ao processo de imunização contra a Covid-19.
Art. 2º O Município promoverá ações visando dar transparência ao processo de vacinação contra a Covid-19, com divulgação das seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
I - plano municipal de vacinação;
II - (VETADO).
III - número de vacinas aplicadas, atualizado diariamente;
IV - quantidade de doses disponíveis; e
V - etapas e fases do plano de vacinação.
Parágrafo único. As convocações para campanha de vacinação serão veiculadas por meio oficial de comunicação do Município.
Art. 3º O acesso às informações obedecerá às diretrizes e conceitos previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 07 de junho de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco