Lei nº 2395 DE 04/01/2021
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 jan 2021
Institui a contribuição voluntária para fundo de proteção e bem estar do animal do município de Rio Branco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a contribuição voluntária do bem estar do animal no município de Rio Branco, com objetivo de captar recursos visando a promoção de ações voltadas à proteção e bem estar dos animais como, o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias.
Art. 2º A contribuição voluntária será apresentada anualmente no carnê do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana em folha anexa em valor de 0,10 UFMRB (zero dez de Unidade Fiscal do Município de Rio Branco).
Art. 3º Deverá o carnê constar de forma clara o caráter voluntário, não obrigatório da contribuição, em fonte maior e com destaque negrito.
Art. 4º Os valores arrecadados pela referida contribuição serão recolhidos ao fundo de proteção e bem estar do animal, quando for criado para atender aos objetivos previstos no artigo 1º desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 04 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco