Lei nº 2393 DE 04/01/2021

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Dispõe sobre a garantia do sepultamento de pessoas de qualquer credo religioso que tenham por princípio o sepultamento da urna diretamente na terra nos cemitérios do Município de Rio Branco, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Branco, a garantia do sepultamento em cemitérios públicos e privados, pessoas de qualquer credo religioso, que tenha por princípio decorrente de imperativo religioso a veleidade do sepultamento em urna diretamente na cova/terra.

§ 1º É vedado criar restrições ao sepultamento em covas com fundamento em crença religiosa ou discriminação fundada em raça, sexo, cor, trabalho ou convicções políticas.

§ 2º O direito previsto neste artigo não se aplica quando houver restrição estabelecida pela legislação ambiental.

Art. 2º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 04 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco