Lei nº 2.390 de 07/07/2010

Norma Estadual - Tocantins

Altera a Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º .....

II - .....

e) para os estabelecimentos industriais, com Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1011-2/01, frigorífico-abate de bovinos, nos seguintes percentuais:

1. 0,5% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos que gerem de 601 a 680 empregos;

2. 1% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos que gerem de 681 a 770 empregos;

3. 1,9% das saídas internas e interestaduais de produtos industrializados, para os estabelecimentos que gerem acima de 770 empregos;

§ 4º O benefício previsto na alínea "e" do inciso II deste artigo poderá ser utilizado cumulativamente com o previsto no inciso I, desde que comprovada mensalmente a quantidade de empregos regulares gerados no estabelecimento enquadrado neste Programa.

§ 5º Na hipótese de existência de saldo credor de ICMS em qualquer período de apuração, este deve ser estornado, exceto aquele comprovadamente resultante da apropriação de crédito outorgado do Cheque Moradia.

....."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de julho de 2010; 189º da Independência, 122º da República e 22º do Estado.

CARLOS HENRIQUE AMORIM

Governador do Estado

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil