Lei nº 23855 DE 30/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 jul 2021

Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 20.608 , de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAAFamiliar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 20.608 , de 7 de janeiro de 2013, o seguinte § 4º:

"Art. 6º (.....)

§ 4º São sementes de cultivar local, tradicional ou crioula, a que se refere o inciso VII do caput, aquelas reconhecidas por um dos seguintes documentos:

I - certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Cultivares Tradicionais, Locais ou Crioulas - CNC -, nos termos de norma federal;

II - certificado do Programa Certifica Minas, emitido, conforme regulamento, pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;

III - declaração comprobatória de origem e qualidade emitida por órgão estadual.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO