Lei nº 2384 DE 21/12/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 dez 2020

Proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída.

A Prefeita do Município de Rio Branco-Acre

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibida a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída, devendo os estabelecimentos comerciais realizar a moagem de qualquer tipo de carne no ato da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou taxa.

Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º desta lei às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e portando os devidos selos de qualidade.

Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei municipal nº 1.623, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 21 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco