Lei nº 2384 DE 30/12/2019

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 jan 2020

Institui o pagamento de meia-entrada para os jovens eleitores detentores de título de eleitor ou e-título com idade igual ou maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurado aos jovens eleitores com idade igual ou maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de título eleitoral através do aplicativo e-Título, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o Município de Macapá, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 2º O benefício previsto no artigo 1º não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Art. 3º As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I - O número total de impressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II - O aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Art. 4º Caberá ao órgão público municipal competente a fiscalização do cumprimento desta lei.

Art. 5º Os estabelecimentos referidos no artigo 1º deverão afixar cartazes, em local de bilheteria e da portaria, nos quais constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 30 de dezembro de 2019.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ