Lei nº 23761 DE 06/01/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jan 2021

Institui o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Verde Vida, a ser concedido às empresas privadas instaladas no Estado que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, entende-se por práticas de sustentabilidade ambiental aquelas que contribuam para um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado e que não acarretem degradação ambiental.

Art. 2º A empresa detentora do Selo Verde Vida poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 3º A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Verde Vida serão definidos em regulamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO