Lei nº 2374 DE 07/12/2016

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 09 dez 2016

Dispõe sobre a garantia da realização do exame de cariótipo em todos recém-nascidos que apresentarem sinais indicativos da Sindrome de Down, nos hospitais e maternidades particulares do Município de Porto Velho.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica garantida nos hospitais e maternidades particulares do Município de Porto Velho, a realização do exame de cariótipo nos recém-nascidos, após verificar-se a existência de sinais cardinais indicativos da Síndrome de Down.

Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, entende-se por exame do cariótipo o exame que visa analisar a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 07 de dezembro de 2016.

Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira

Presidente