Lei nº 23662 DE 17/06/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 jun 2020

Acrescenta a alínea "j" ao inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631 , de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631 , de 2 de abril de 2020, a seguinte alínea "j":

"Art. 12º (.....)

I - (.....)

j) mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza;".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO