Lei nº 2365 DE 03/09/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 set 2020

Institui a campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no Sistema de Ensino Público e Privado, no âmbito do Município de Rio Branco.

A Prefeita do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no Sistema de Ensino Público e Privado, no âmbito do Município de Rio Branco.

Art. 2º Para a implementação desta campanha, cada unidade escolar poderá criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais, voluntários e profissionais habilitados, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física.

Art. 3º São objetivos da campanha:

I - prevenir, conscientizar e combater brincadeiras que podem levar a óbito, nas escolas e fora delas;

II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate a brincadeiras violentas;

III - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a temática citada;

IV - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas destas brincadeiras;

Art. 4º A semana da campanha de conscientização sobre brincadeiras de potencial lesão ofensiva física no Sistema de Ensino Público e Privado coincidirá, preferencialmente, na semana que se comemora o Dia Nacional da Juventude, 12 de agosto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 03 de setembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco