Lei nº 2362 DE 30/07/2020
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 10 ago 2020
Rep. - Proíbe a comercialização do cerol, da linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.
A Prefeita do Município de Rio Branco - Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos no Município de Rio Branco a comercialização do cerol (vidro moído e cola), a comercialização da linha chilena (linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio) e a comercialização de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes.
Art. 2º O estabelecimento que comercializar e/ou fabricar o cerol ou linhas que contenham elementos cortantes está sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - na primeira ocorrência, apreensão da mercadoria e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - na segunda ocorrência, cassação de Alvará de Localização e Funcionamento e o dobro da multa anteriormente fixada por ter reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de julho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco